Regulamento Passatempo “Cabaz Companhia das Lezírias – 184º aniversário”

Regulamento Passatempo “Cabaz Companhia das Lezírias – 184º aniversário”

1. Descrição
O Passatempo “Cabaz Companhia das Lezírias -184º aniversário” irá decorrer entre os dias 25 de junho e 15 de julho de 2020 no Instagram da Companhia das Lezírias (@companhiadaslezirias) e é destinado a todas as pessoas que no dia 15 de julho de 2020 tenham 18 anos de idade ou mais. Ao participar, o utilizador aceita os termos e condições do regulamento do passatempo.

2. Mecânica
Os participantes terão a oportunidade de ganhar um cabaz composto por três produtos da Companhia das Lezírias: uma garrafa de azeite CL, uma garrafa de vinho Herdade de Catapereiro e uma garrafa de vinho Tyto Alba.

3. Para participar os concorrentes devem cumulativamente cumprir todos os seguintes regras e passos:
3.1. Seguir a página de Instagram da Companhia das Lezírias, perfil “CL – Companhia das Lezírias” (@companhiadaslezirias);
3.2. Fazer like na publicação;
3.3. Partilhar no seu story a publicação em causa identiicando a página da Companhia das Lezírias
(@companhiadaslezirias);
3.4. Deixar nos comentários desta publicação na página da Companhia das Lezírias uma frase criativa e original sobre a Companhia das Lezírias, identificando três pessoas diferentes (cada comentário vale uma participação – podendo cada participante participar as vezes que quiser, posto que identifique sempre três pessoas  diferentes e que não tenha identificado anteriormente);
3.5. Só serão consideradas as participações dos concorrentes que seguirem a página de Instagram da Companhia das Lezírias (@companhiadaslezirias) e que comentarem a publicação do passatempo no Instagram até às 23h59 do dia 15/07/2020.

4. Vencedor/Prémio
O participante com a frase mais criativa ganha um cabaz composto por três produtos da Companhia das Lezírias: uma garrafa de azeite CL, uma garrafa de vinho Herdade de Catapereiro e uma garrafa de vinho Tyto Alba. A decisão sobre a frase vencedora é tomada pelo Conselho de Administração da Companhia das Lezírias e dela será dado conhecimento na página de Instagram da Companhia das Lezírias. A decisão sobre quem é o vencedor não admite recurso.

5. Outros
A Companhia das Lezírias reserva-se ainda no direito de não considerar válidas as participações com indícios fraudulentos e que não cumpram todos os requisitos estipulados para a participação. É proibida a participação no passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente. A Companhia das Lezírias não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos do site ou da aplicação Instagram. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação do presente Regulamento e demais casos  elativos ao passatempo deverão ser colocadas à Companhia das Lezírias para análise e decisão, através do e-mail lezirias@cl.pt. A Companhia das Lezírias não será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo sofridos por qualquer participante do passatempo. A Companhia das Lezírias reserva-se no direito de alterar, a  qualquer momento, o presente Regulamento sem necessidade de aviso prévio.
O presente regulamento rege-se pela Lei Portuguesa.

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Samora Correia, 24 de junho de 2020